Skip to content
Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Dia 15 é o último dia para autorizar a ação sobre a absorção da parcela do artigo 95

06 de maio de 2013


A Amagis informa que o prazo para o envido da autorização para o ingresso da Ação Ordinária sobre a absorção da parcela do artigo 95, do inciso III da Constituição Federal, terminará no dia 15 de maio.



A postulação do fim da absorção da parcela, pela a Amagis, só é possível com a autorização dos associados. Somente aqueles que recebem a parcela do artigo 95 inciso III podem ingressar com a ação.



Para ler o ofício circular n° 24/2013,
clique aqui.



Para ler o ofício circular n° 35/2013, clique aqui.



Para imprimir a autorização, clique aqui.

Compartilhe este artigo