Dia 15 é o último dia para autorizar a ação sobre a absorção da parcela do artigo 95
06 de maio de 2013
A Amagis informa que o prazo para o envido da autorização para o ingresso da Ação Ordinária sobre a absorção da parcela do artigo 95, do inciso III da Constituição Federal, terminará no dia 15 de maio.
A postulação do fim da absorção da parcela, pela a Amagis, só é possível com a autorização dos associados. Somente aqueles que recebem a parcela do artigo 95 inciso III podem ingressar com a ação.
Para ler o ofício circular n° 24/2013, clique aqui.
Para ler o ofício circular n° 35/2013, clique aqui.
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