Skip to content
Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Detran-MG informará sobre apreensão de veículo

30 de julho de 2013

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), promulgou na última sexta-feira (26/7) a lei que manda o Detran-MG informar os motoristas que tiverem o veículo apreendido.





Segundo o texto da Lei 20.804/2013, os donos de carros e motos apreendidos deverão ser notificados sobre o local de armazenagem do veículo. A página do Detran-MG também conterá a informações.





A notificação virá acompanhada do preço da diária e da remoção do veículo, além da lista de documentos necessários para a liberação do veículo.  





Leia abaixo a íntegra da lei:





LEI Nº 20.804, DE 26 DE JULHO DE 2013 .





Dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG .





o governador do Estado de Minas Gerais,





O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,





promulgo a seguinte Lei:





Art . 1° Os veículos automotores apreendidos pelo poder público por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e os recuperados após furto ou roubo retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG terão o local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo e na página do Detran-MG na internet .





Art. 2º A notificação a que se refere o art. 1º conterá as seguintes informações, que também estarão disponíveis na página do Detran-MG na internet:





I – depósito no qual o veículo se encontra;





II – preço da diária;





III – preço a ser pago pela remoção do veículo;





IV – lista de documentos necessários para a liberação do veículo .





§ 1º É válida a notificação enviada à pessoa cadastrada no Detran-MG como proprietária





do veículo, embora já tenha havido transferência de propriedade do veículo para terceiros ainda não informada ao Detran-MG para atualização de seus registros .





§ 2º Os incisos II e III do caput não se aplicam em caso de veículo recuperado após furto ou roubo .





Art . 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .





Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência





Mineira e 192º da Independência do Brasil .





ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA


Danilo de Castro


Maria Coeli Simões Pires


Renata Maria Paes de Vilhena


Rômulo de Carvalho Ferraz


 


 


 

Compartilhe este artigo