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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Desembargador considera prematuro avaliar os efeitos da Lei de Recuperação Judicial

07 de fevereiro de 2014
Desembargador considera prematuro avaliar os efeitos da Lei de Recuperação Judicial
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Desde a criação da Lei de Recuperação Judicial, em fevereiro de 2005, cerca de 4 mil empresas ingressaram na Justiça com esse novo modelo de processo, mas somente 45 conseguiram voltar a funcionar regularmente. Mesmo com esses números, o desembargador Moacyr Lobato, da 9ª Câmara Cível do TJMG, acredita que é cedo para um diagnóstico mais preciso sobre os efeitos da lei e explica que a concordata já era um modelo esgotado para o país. 





A recuperação judicial funciona no Brasil?





Talvez seja cedo para um diagnóstico mais definitivo, considerando o fato que a lei está em vigor há oito anos e meio e alterou profundamente o paradigma que até então prevalecia, estabelecido por um decreto lei de 1945, conhecido como concordata. Na virada deste século, a concordata já era um modelo esgotado e, por isso, entendia-se de que era necessário substituí-lo. Apesar de haver estatísticas que expressem números mais favoráveis, os resultados ainda não são suficientes. Talvez isso ocorra porque a recuperação judicial requer uma participação mais ativa dos credores e do próprio devedor.





Qual a diferença entre a recuperação judicial e a extrajudicial?





A recuperação pela Lei 11.101, de 2005, constitui um gênero que se subdivide em duas espécies. A recuperação judicial; uma ação judicial, um pedido formulado em juízo pelo devedor que pretende realinhar a sua estrutura de dívidas, quem sabe até com uma readaptação da sua própria forma de atuação, envolvendo hoje muito mais a participação efetiva dos credores. A recuperação extrajudicial é um modelo clássico de negociação entre as partes e que terá a chancela judicial mediante a homologação daquilo que for objeto do acordo entre o devedor e seus credores. É um instrumento de conciliação que pode ser usado antes ou até para evitar uma ação judicial. 





Qual a importância do empresário saber identificar o momento de fazer o processo de recuperação judicial?





O que se tem dito a propósito de ainda não haver um sucesso absoluto do processo de recuperação judicial, talvez esteja no diagnóstico quem sabe tardio do empresário em relação à sua real necessidade. Na verdade, o empresário tem sempre aquela perspectiva de que os negócios vão melhorar. E, em função disso, quem sabe, ele esteja perdendo o melhor momento de evitar a falência, que é o objetivo maior da recuperação judicial. 



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