Decisão liminar proíbe aumento do ITBI em Belo Horizonte
10 de abril de 2014
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) proíbe o aumento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI), previsto para entrar em vigor em Belo Horizonte a partir do dia 1º maio. O imposto passaria de 2,5% para 3%. Na prática, o valor do ITBI para um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, subiria de R$ 5 para R$ 6 mil.
A decisão liminar foi sustentada no fato de o projeto de lei que trata do aumento não ter sido discutido com a sociedade, o que fere requisitos formais da Constituição.
A arrecadação da Prefeitura de Belo Horizonte com o ITBI nos últimos dez anos aumentou sete vezes. O montante a ser pago pelos contribuintes em 2014, em caso de manutenção do reajuste, deve passar de R$ 451 milhões.
Em nota, a prefeitura informou que a opção pela alíquota de 3% veio da necessidade de recuperação de valores decorrentes da valorização imobiliária. Isso por causa de dois aspectos básicos: a boa e crescente infraestrutura urbana e a escassez de terrenos.
Fonte: Rádio Itatiaia