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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Decisão liminar proíbe aumento do ITBI em Belo Horizonte

10 de abril de 2014

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) proíbe o aumento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI), previsto para entrar em vigor em Belo Horizonte a partir do dia 1º maio. O imposto passaria de 2,5% para 3%. Na prática, o valor do ITBI para um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, subiria de R$ 5 para R$ 6 mil.



A decisão liminar foi sustentada no fato de o projeto de lei que trata do aumento não ter sido discutido com a sociedade, o que fere requisitos  formais da Constituição.



A arrecadação da Prefeitura de Belo Horizonte com o ITBI nos últimos dez anos aumentou sete vezes. O montante a ser pago pelos contribuintes em 2014, em caso de manutenção do reajuste, deve passar de R$ 451 milhões.



Em nota, a prefeitura informou que a opção pela alíquota de 3% veio da necessidade de recuperação de valores decorrentes da valorização imobiliária. Isso por causa de dois aspectos básicos: a boa e crescente infraestrutura urbana e a escassez de terrenos.


Fonte: Rádio Itatiaia

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