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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Decisão do TSE não exime Congresso de atuar, diz Gilmar Mendes

13 de novembro de 2008
Depois da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade da Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, voltou a afirmar, como já tinha feito em seu voto, que a disciplina do TSE não exime o Congresso Nacional de atuar no sentido de estabelecer regras que garantam a aplicação do princípio constitucional da fidelidade partidária.



“O TSE atuou em caráter supletivo, é claro que o Congresso Nacional pode e deve formular uma lei de procedimentos sobre essa questão”, afirmou. O ministro também ressaltou que quaisquer acréscimos à resolução ou mesmo uma lei aprovada no Legislativo podem ser objeto de contestação no Supremo.



Gilmar Mendes disse ainda que a decisão de hoje talvez tenha sido uma das mais importantes nos 20 anos de vigência da atual Constituição. De acordo com ele, se o Tribunal afirma que existe o dever de fidelidade e que há o vínculo entre o eleito e o partido, “a rigor ele tem que dar algo mais, ele tem que produzir uma sentença que diga como se exerce essa fidelidade, no caso de práticas que revelem infração a esse dever”, justificando a autorização dada ao TSE para editar a resolução sobre a perda de mandato por infidelidade partidária.



“Certamente a resolução será aplicada, eu não tenho a menor dúvida de que a Câmara, o Senado e também as Assembléias Legislativas e as Câmaras Legislativas do Brasil todo irão seguir essa orientação”, completou.



Fonte: Agência Brasil
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