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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Comitê se reúne para discutir cooperações de março

21 de fevereiro de 2014

Em reunião realizada no dia 19 de fevereiro, pelo Comitê de Avaliação de Cooperação Jurisdicional, ficou decidido que mais quatro secretarias receberão a cooperação de quinze juízes auxiliares no mês de março. Duas varas, a 2ª e a 5ª de Fazenda Municipal terão a cooperação plena, ou seja, os trabalhos não serão concentrados somente em processos pendentes de sentença, enquanto que na 24ª e na 31ª varas cíveis a cooperação será para processos pendentes de sentença.


 


Procurando analisar os pedidos formulados pelos juízes de diversas secretarias, o comitê pensou em estender a cooperação além dos critérios estabelecidos na portaria, o que poderia surtir mais efeito, porque os gabinetes podem ter necessidades específicas. Para isso, segundo as opiniões debatidas, é preciso elaborar planos de ação que direcionem os trabalhos, ampliando as atuações dos magistrados. Para a elaboração desses planos, o juiz diretor do Foro Marco Antônio Feital Leite irá acionar a Secretaria de Apoio Jurisdicional (Seajur), que tem atuado em parceria com o comitê.


 


A reunião foi presidida pelo juiz Marco Antônio Feital, que aproveitou a ocasião para fazer um breve balanço de sua gestão, tendo em vista o final do biênio. Ponderou sobre as dificuldades que o Tribunal, num todo, vem enfrentando, e os desafios superados na primeira instância, na tentativa de alcançar melhorias e um Judiciário mais viável. Frisou a relevância das cooperações nas diversas secretarias e o esforço conjunto que contribui para democratizar a Justiça. Sempre colocando o interesse público e o atendimento ao jurisdicionado em primeiro lugar, o magistrado disse querer deixar aos seus filhos um “Judiciário mais republicano”.


 


Os juízes interessados em solicitar cooperação ao comitê devem apresentar o pedido formalmente ao juiz diretor do Foro, com antecedência mínima de dez dias da data de reunião do comitê, conforme disposto na Portaria 1.767/2011 da CGJ.







Fonte: TJMG



 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

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