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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Comissão da Assembleia aprova projeto que cria cargos de juízes substitutos de 2º grau

02 de março de 2016

 

comissao da almgO Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/16, que transforma dez cargos de juiz de direito em dez cargos de juiz de direito substituto de 2° grau, recebeu nesta quarta-feira (2/3/16) parecer favorável de 1º turno na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da proposição com as três emendas apresentadas em reunião anterior, também nesta quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o PLC 49/16 altera os cargos de juiz que estão previstos no artigo 10 da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. “Do ponto de vista do mérito, consideramos que a iniciativa pode se constituir em uma estratégia importante para diminuir o significativo acervo de recursos que existe atualmente no Tribunal de Justiça do Estado, cuja produtividade tem sido considerada insatisfatória”, afirmou Corrêa em seu parecer.
 
De acordo com o artigo 2° da proposição, o juiz de direito substituto de 2° grau atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de 2° grau, cabendo ao órgão competente do TJMG regulamentar a sua atuação. O dispositivo ressalva que não haverá substituição de desembargador por juiz de direito substituto de 2° grau no Tribunal Pleno e no Órgão Especial e que o juiz de direito substituto de 2° grau, durante a substituição, terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa.
 
Na sequência, o artigo 3º dispõe que o provimento dos cargos de juiz substituto de 2º grau se dará exclusivamente por remoção, observado o critério do merecimento, dentre os juízes de direito de entrância especial que se encontrem na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
 
Em seguida, o artigo 4º altera o artigo 9º da Lei Orgânica da Magistratura, para incluir os juízes de direito substituto de 2º grau entre os órgãos do Poder Judiciário estadual.
 
Emendas adaptam projeto a dispositivos legais
 
Em seu parecer, o deputado Gustavo Corrêa ressalta que as três emendas da CCJ visam a adequar o conteúdo do projeto às disposições legais e constitucionais vigentes e à técnica legislativa.
 
A emenda n° 1 modifica o artigo 1º da proposição, sem alterar o quantitativo de cargos, transformando seis cargos de juízes de direito da Comarca de Belo Horizonte e quatro cargos de juízes de direito da Comarca de Contagem, ainda não providos, em juízes de direito substituto de 2º grau.
 
A emenda n° 2 inclui no artigo 3° do projeto o critério de antiguidade no provimento dos juízes substitutos de segundo grau. Originalmente, o dispositivo previa que seria observado apenas o critério de merecimento.
 
Já a emenda n° 3 acrescenta ao projeto dispositivo que garanta ao Poder Judiciário a possibilidade de negar a remoção voluntária, não obstante a inexistência de causa impeditiva prevista no artigo 179, parágrafo 2º, do Estatuto da Magistratura, desde que haja interesse público devidamente justificado.
 
Antes de seguir para o Plenário, o projeto também será analisado, em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em reunião marcada para as 16h30 desta quarta (2).

 

Fonte: Site da ALMG

 

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