Começa debate sobre renovação do Código de Processo Penal
22 de setembro de 2009
Foi iniciada há instantes reunião da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal para mais uma rodada de exposições de especialistas. O primeiro a falar foi José Robalinho Cavalcanti, procurador da República e representante do Conselho Nacional do Ministério Público. Ele iniciou sua exposição afirmando que a necessidade de reformulação do CPP é consenso entre juristas e até mesmo na sociedade, considerando que a legislação é da década de 1940.
A proposta de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09) foi elaborada por uma comissão de juristas instalada pela Presidência do Senado em 2008. O texto prevê, entre outras medidas, que o réu poderá utilizar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para a utilização desse recurso. A intenção dos legisladores é evitar a utilização desse instrumento como forma de atrasar o processo.
Outra mudança proposta, que se espelha na legislação francesa, é a implantação dos juízes de garantia. De acordo com o texto, o magistrado que atuar no inquérito policial – concedendo mandados de prisão, por exemplo -, não poderá ser o mesmo que julgará o réu. Para os legisladores, no atual modelo, o julgador não tem isenção total na hora de decidir sobre as provas colhidas no inquérito.
O senador Flávio Torres (PDT-CE) preside a reunião de hoje na comissão temporária.
Fonte: Agência Senado
A proposta de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09) foi elaborada por uma comissão de juristas instalada pela Presidência do Senado em 2008. O texto prevê, entre outras medidas, que o réu poderá utilizar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para a utilização desse recurso. A intenção dos legisladores é evitar a utilização desse instrumento como forma de atrasar o processo.
Outra mudança proposta, que se espelha na legislação francesa, é a implantação dos juízes de garantia. De acordo com o texto, o magistrado que atuar no inquérito policial – concedendo mandados de prisão, por exemplo -, não poderá ser o mesmo que julgará o réu. Para os legisladores, no atual modelo, o julgador não tem isenção total na hora de decidir sobre as provas colhidas no inquérito.
O senador Flávio Torres (PDT-CE) preside a reunião de hoje na comissão temporária.
Fonte: Agência Senado