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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Código Comercial trará segurança jurídica a empresas

16 de setembro de 2013

O Brasil precisa de um novo Código Comercial, pois a adoção de parte do
Código Civil de 2002 para regulamentar o comércio, substituindo o trecho
original de 1850, destruiu a simplicidades das sociedades. A análise é do
ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de
Justiça, presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do
anteprojeto do novo Código Comercial no Senado. O ministro compartilhou suas
opiniões sobre o assunto com os membros do Instituto dos Advogados de São Paulo
durante reunião-almoço promovido na última sexta-feira (13/9).


Segundo o ministro, o Brasil hoje segue o modelo italiano, baseado na década
de 1940, mas o comércio mudou após a 2ª Guerra Mundial, assim como o país. Não
há segurança jurídica por meio dos instrumentos disponíveis atualmente, o que
afasta o investidor externo, que busca regras claras e confiáveis.


Os cerca de 180 advogados e especialistas presentes ouviram o ministro
afirmar que o Código Comercial tem como características a simplicidade e a
agilidade, algo que não ocorre no Código Civil. Além disso, atualmente as
relações empresariais estão sendo regulamentadas pelo Código de Defesa do
Consumidor, algo que não ocorrerá quando o novo texto entrar em vigor, informou.
O objetivo é “criar regras claras, precisas e garantir confiança para que os
empresários possam celebrar negócios com a expectativa de que o afiançado será
respeitado”.


João Otávio de Noronha citou o aumento na quantidade de pequenas empresas,
classificando esse ramo como a “mola propulsora” da economia nacional, por conta
da inovação e criatividade. Segundo ele, é necessário flexibilizar o conjunto de
leis, uma vez que houve grande mudança no cenário nacional, pois o Brasil deixou
de ser apenas agrícola e hoje conta com exportadoras, multinacionais e com um
forte comércio interno.


O ministro disse que a adoção de duas comissões para debater o assunto, uma
na Câmara dos Deputados e outra no Senado, garante tramitação mais veloz do
assunto e permite o surgimento de novas ideias. De acordo com ele, é necessário
estudar diversos cenários para definir o que deve ou não ser incluído na nova
versão do texto. Entre os exemplos estão a hipoteca e o penhor, modalidades que
serão analisadas pelas comissões.


Também é preciso, explicou João Otávio de Noronha, aperfeiçoar a
desconsideração da personalidade jurídica e atualizar a seção ligada ao Direito
Marítimo, já que ainda são adotadas as normas do Código Comercial de 1850. Outro
segmento que merece atenção especial, concluiu ele, é o agronegócio, já que o
Brasil é um grande exportador de commodities.


Mudanças necessárias

Único integrante em comum das duas
comissões, o advogado Fábio Ulhôa Coelho, autor do texto que
deu origem ao projeto, afirmou que existem diferenças nas propostas discutidas
nas duas casas do Legislativo, mas garantiu que os projetos são “compatíveis em
sua estrutura e filosofia”. A tramitação na Câmara está adiantada, afirmou, com
os relatórios parciais sendo apresentados à comissão especial, enquanto o Senado
está elaborando o anteprojeto que, em breve, será objeto de consulta
pública.


Jairo Saddi, que integra a comissão do Senado e é
diretor-financeiro do Iasp, citou a necessidade de um Código Comercial
pró-mercado, que ajude os empresários e reduza o custo das transações. Ele
também informou que é preciso reduzir a burocracia e permitir a abertura e
fechamento de empresas com rapidez. Um dos caminhos para se evitar a burocracia
é adotar um sistema unificado de informações sobre endereços, concluiu.


Armando Rovai, presidente da Junta Comercial do Estado de
São Paulo, confirmou que a adoção do Código Civil engessou o sistema. Ele disse
que, das quatro milhões de empresas registradas em São Paulo, 2,6 milhões são
sociedades limitadas. Destas, 87% são micro e pequenas empresas prejudicadas por
esse engessamento, segundo ele. Rovai mencionou ainda a necessidade de discutir
a existência de certos tipos societários, citando como exemplos as sociedades em
nome coletivo, adotadas por apenas 135 das 4 milhões de empresas paulistas.


Atualizado às 12h35 de 16/9 para alteração.




Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro
de 2013

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