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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Artigo – Carência Afetiva e o Serviço Público

10 de junho de 2011




* Juiz Luiz Guilherme Marques e psicóloga Marisa Machado Alves dos Santos



Os seres inferiores da Natureza seguem os referenciais previstos para os da sua qualificação e sua vida transcorre dentro de uma regularidade previsível.


No que pertine à espécie humana também há referenciais previstos nas Leis Divinas, que nos governam, cabendo a cada pessoa conhecer seus  ditames para viver o melhor possível.



Todavia, há quem sequer se preocupe em conhecer tais regras e há ainda outros que, conhecendo-as, se rebelam contra elas. Esses todos acabam sofrendo as consequências danosas das suas atitudes.



Um dos mais significativos quadros psicológicos que passou a ser estudado recentemente é a carência afetiva, que pode ser resumida na precariedade das trocas afetivas praticadas, assim se explicando: para uma vida satisfatória cada pessoa deve doar e receber afeto em quantidade e qualidade determinada e, assim não ocorrendo, surge um transtorno interior, que pode se manifestar continuamente ou ficar incubado e vir à torna em determinadas situações.



Caso não tratado o problema, pode levar a doenças mais graves, inclusive com prejuízos orgânicos.



As trocas afetivas fazem parte das Leis da Natureza e devem ser praticadas rotineiramente. Deixando de realizá-las, por um motivo ou por outro, a carência afetiva se instala.



Não se tem o número de portadores desse quadro justamente porque eles próprios costumam não se reconhecer como tais, tanto quanto os dependentes químicos normalmente se recusam a admitir a dependência.



O tratamento pode seguir deve começar pelo reconhecimento pelo paciente do seu problema, seguindo adiante com o propósito sincero e determinado de se curar, humildade suficiente para pedir ajuda externa (a níveis profissional e não-profissional), fé permanente e segura em Deus, solidariedade em relação aos outros padecentes do problema, solidariedade em relação às pessoas em geral e, como medida terapêutica  imprescindível, o engajamento em atividades úteis à coletividade.



Trata-se de um quadro de características crônicas e curável normalmente a longo prazo, caso receba tratamento adequado.



Se encarado de forma simplista, podem ocorrer recidivas como no caso dos dependentes químicos.



O importante não é saber-se se uma pessoa é portadora de carência afetiva, mas sim como ela consegue administrar o problema.



Nos concursos públicos para ingresso no Serviço Público deveria ser verificado esse ítem e não apenas os conhecimentos técnicos. Infelizmente, enquanto assim não se faz, ingressam no Serviço Público  muitos servidores despreparados para a missão de servir bem aos cidadãos.



Tanto para o bem dos próprios padecentes quanto das comunidades em geral são importantes a detecção da carência afetiva e sua cura.




* Luiz Guilherme  Marques é juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora

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