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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

Aplicar os remédios conforme as necessidades de cada paciente – Luiz Guilherme Marques

09 de junho de 2009
DUANE P. SCHULTZ e SYDNEY ELLEN SCHULTZ (História da Psicologia
Moderna. São Paulo-SP: Editora Cultrix, 1992, pp.395-397), esclarecem:


Segundo a perspectiva de Maslow, cada pessoa traz em si uma tendência
inata para tornar-se auto-realizadora (Maslow, 1970). Esse nível mais
alto da existência humana envolve o desenvolvimento e o uso supremos de
todas as nossas qualidades e capacidades, a realização de todo o nosso
potencial. Para tornar-se auto-realizadora, a pessoa precisa satisfazer
as necessidades que estão na escala mais baixa da hierarquia de
necessidades  proposta por Maslow. Essas necessidades são inatas, e
cada uma delas tem de ser satisfeita antes que a próxima necessidade da
hierarquia surja para nos motivar. As necessidades, na ordem em que têm
de ser atendidas, são: (1) as necessidades fisiológicas de comida,
água, ar, sono e sexo; (2) as necessidades de garantia: segurança,
estabilidade, ordem, proteção e libertação do medo e da ansiedade; (3)
as necessidades de pertinência e de amor, (4) as necessidades de estima
dos outros e de si mesmo; e (5) a necessidade de auto-realização.



A proposição de  ABRAHAM MASLOW parece muito lógica em se considerando
o “homo medius”. Realmente, não há como uma pessoa comum conseguir
alterar a ordem de prioridades estabelecidas pelas regras da Natureza.



Se uma pessoa não detém condições de realização das necessidades mais
básicas, que são as fisiológicas, é um absurdo querermos cobrar dela
que cumpra a fase 2, e assim por diante.



No nosso mundo jurídico infelizmente não cogitamos dessa tese, ou melhor, não adotamos tese alguma sobre um tema tão relevante.



Entendemos, ao contrário, que deve prevalecer a ficção jurídica de que
“todos são obrigados a conhecer as leis”. Temos como parâmetro que
devem-se aplicar as leis indistintamente, seja o cidadão analfabeto ou
instruído, mendigo ou potentado etc.



Com isso, aplicamos as regras jurídicas mecanicamente e superlotamos os
presídios geralmente com favelados, semi-alfabetizados e filhos
abandonados, julgamos as ações de divórcio e separação, decidimos sobre
questões menoristas e cíveis.



Entendemos que nossa missão é simplesmente aplicar as leis e que nada
temos a ver com as misérias sociais e morais. Esse, infelizmente, é o
entendimento de muitos magistrados…



Não que devamos deixar os desajustados sociais atuarem livremente
contra o bem comum simplesmente porque são pobres e analfabetos, mas
sim que é necessário primeiro compreendermos as causas dos desajustes
para, em seguida, tentarmos resolver os problemas jurídicos envolvendo
essas pessoas.



Alguém pode dizer que, conhecendo ou não as causas desses problemas, o
resultado prático da nossa atuação será sempre o mesmo, ou seja,
aplicaremos sempre as mesmas leis por dever de ofício.



Todavia, não podemos agir como alguns profissionais da área da Saúde
que prescrevem para uma gama enorme de doenças sempre os mesmos
antibióticos, anti-inflamatórios, corticóides  e analgésicos, apesar de
saberem que acarretam efeitos colaterais muitas vezes piores do que as
mazelas que se propõem curar.



Não devemos ser meros formuladores de “receitas médicas” padronizadas, sem atentarmos para as peculiaridades de cada caso.



A Justiça deve suprir as falhas do Direito.


Autor: Juiz Luiz Guilherme Marques, 2ª Vara Cível de Juiz de Fora.

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