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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

AMB pede ao CNJ ingresso como interessada em consulta que trata sobre afastamento de magistrado para atuar em Tribunal de Apelação da ONU

12 de fevereiro de 2019

A AMB pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ingresso como interessada nos autos de uma consulta que versa sobre a possibilidade de magistrado brasileiro integrar tribunal internacional, acumulando cargo ou função, bem como sobre a possibilidade de afastamento sem perder a remuneração do respectivo cargo. A consulta nº 0011175-88.2018.2.00.0000 foi requerida pela Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da 3ª Região e é relatada pela conselheira Maria Cristina Ziouva.

Para a entidade, embora o procedimento tenha sido instaurado no âmbito do TRT-3 e motivado pela situação concreta do afastamento de uma magistrada para atuar no Tribunal de Apelação da Organização das Nações Unidas, o tema interessa a toda a Magistratura nacional por suscitar dúvidas jurídicas relevantes e abstratas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também assina a petição protocolizada nessa segunda-feira (11).

As associações defendem que o servidor público pode se afastar para exercer função em organismo internacional, conforme previsão legal expressa na Lei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Elas ressaltam que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que a norma é aplicável aos magistrados de forma subsidiária.

Citam, ainda, o artigo 1º, inciso V, do Decreto 1.387/95 (dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal), que respalda o afastamento de magistrado para integrar o “Tribunal de Apelação da ONU” sem perda da remuneração do cargo em relação ao qual há o afastamento. Além disso, argumentam que só em relação à remuneração de cargo ou função custeado pelo Tesouro brasileiro é possível cogitar de submissão ao teto salarial constitucional.

“Daí porque entendem a AMB e a Anamatra que a presente consulta deverá ser conhecida e respondida no sentido de permitir a acumulação dos cargos/funções, de permitir o afastamento sem perda da remuneração (“com ônus” ou “com ônus limitado”), como forma de estímulo ao desempenho de tão relevante função, e de que não há que se cogitar de submissão ao teto, a não ser de gastos com remuneração custeada pelos cofres públicos”, defendem as associações.

Em relação à suposta vedação prevista na Constituição ou Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), AMB e Anamatra dizem que inexiste incompatibilidade para acumulação da função de magistrado no Brasil com a função de juiz em corte internacional. “No presente caso não há possibilidade de conflito, nem qualquer risco à independência da magistratura em razão de tal acumulação, porque o próprio STF já assentou que a ONU não está submetida à jurisdição brasileira, pois possui imunidade”, alegam.

Clique aqui para ler a petição.

 

Fonte: AMB

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