Amagis garante conquista histórica junto ao TJMG sobre direitos consagrados da Magistratura
Após oito meses de ininterrupta e persistente atuação, a Amagis garantiu, nesta segunda (06/03), uma conquista histórica sobre o pagamento do ATS a todos que possuíam vantagens pessoais até o advento dos efeitos da EC 41/2003. Amparado em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, do Órgão Especial do Tribunal, Tribunal de Contas do Estado e, por fim, do CNJ, o sonho da Magistratura mineira virou realidade.
Em mensagem, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, confirmou o reconhecimento, por parte do CNJ no dia 05/03/23, das vantagens pessoais, com reativação do adicional por tempo de serviço, como, há oito meses, havia constatado o Órgão Especial. Com isso, o presidente do Tribunal anunciou os primeiros pagamentos a partir de 1º de abril próximo.
A Direção da Amagis aguarda também, como já requerido, a apresentação do calendário de pagamento dos retroativos. De acordo com o comunicado do presidente do Tribunal, a quitação de valores retroativos fica condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras.
“Essa decisão carrega consigo a veracidade que foi empunhada pela decisão de nosso Órgão Especial, que, por duas vezes, se manifestou pelo reconhecimento do direito”, celebrou o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, ao destacar a intensa dedicação da Associação nessa demanda.
“Sonhamos o melhor para nossos pares, enfrentamos as cruzadas e não desistimos. Tudo sem perder a tranquilidade por um minuto sequer daquilo que nos é tão caro: a nossa dignidade. Trazemos a verdade, caminhamos com o bom direito, enfrentamos os enganos, esclarecemos aos lúcidos e conseguimos aquilo que nos parece o mais correto”, pontuou o presidente Luiz Carlos.
Após a dupla confirmação pelo Órgão Especial (em 24 de agosto e 14 de setembro de 2022), a Amagis ingressou no CNJ no procedimento como “Amicus Curiae”, no dia 25 de novembro, e levou a questão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Hoje, após a decisão perseguida pela Amagis desde agosto passado ter sido consagrada pelo CNJ, festejamos com toda a Magistratura, dividindo com cada colega de boa vontade que esteve ao nosso lado na luta pela realização deste sonho. Outros estão por se concretizar e, confiantes como estivemos em tudo até agora, sempre através de trabalho técnico e altivo, continuaremos a persegui-los”, adiantou Luiz Carlos.
Ao celebrar a conquista, o presidente da Amagis manifestou gratidão a toda a Direção da Amagis, em especial à vice-presidente Administrativa, Rosimere Couto, à Coordenadoria Jurídica da Amagis, nas pessoas dos desembargador Alberto Henrique e juiz Carlos Loiola.
“Gratidão a todos os ex-presidentes de nossa Associação que cerraram fileiras no mesmo propósito, de forma unida, destacando aqui o desembargador Nelson Missias de Morais, que, inclusive, esteve conosco junto ao ministro Salomão no CNJ a fim de esclarecer os fatos”, disse, estendendo os agradecimentos também a Direção do Tribunal, em especial ao presidente José Arthur Filho.
E acrescentou que “a Amagis busca sempre a união da Magistratura em prol do que é correto, do bom direito e das melhores condições de vida de nossos associados e familiares. Temos o direito de estarmos felizes!”
LEIA AQUI O COMUNICADO DO TJMG
VEJA O PASSO A PASSO DA AMAGIS NESSA CONQUISTA:
29 de junho
Órgão Especial do TJMG aprova o Parecer Administrativo nº 1493/2022, referente à incidência das vantagens pessoais nos subsídios da magistratura do Estado e/ou seus dependentes.
12 de julho
O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, entregou ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, cópia de requerimento da Associação e parecer do juiz aposentado Carlos Roberto Loiola referente aos limites remuneratórios dos magistrados estaduais em desobediência do teto unitário da Justiça brasileira.
26 de julho
Em nova reunião com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, encaminhou ofício com solicitações sobre a incidência de quinquênios nos subsídios da Magistratura do Estado.
1º de agosto
Os direitos dos magistrados e das magistradas mineiras e seus eventuais sucessores pautaram reunião da Diretoria da Amagis, nesta segunda-feira, 1º. Participaram o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, o ouvidor juiz Auro Aparecido Maia, a juíza Marli Maria Braga, integrante da Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas, o juiz aposentado Carlos Roberto Loiola,
3 de agosto
Em reunião com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, discutiu diversos temas, entre eles a efetivação de direito dos magistrados e magistradas.

24 de agosto
Órgão Especial do TJMG reconheceu que as vantagens pessoais que magistrados possuíam ao tempo da implementação do subsídio devem incidir sobre o subsídio, observado o limite constitucional.
24 de agosto
Diretoria da Amagis formulou consulta ao TJRJ sobre a implementação dos efeitos do TEMA 257, do STF, especificamente quanto ao alcance da aplicação das vantagens pessoais, após a vigência da EC 41/2003, sobre os subsídios da Magistratura
25 de agosto
Em reunião com o desembargador Geraldo Augusto, superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, a Diretoria da Amagis solicitou a proclamação do resultado de julgamento do Órgão Especial a respeito de vantagens pessoais sobre os subsídios da Magistratura, a fim de que a decisão do colegiado tivesse efeito imediato.
1º de setembro
Presidente da Amagis vai ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para colher informações relativas à aplicação de vantagens pessoais nos subsídios da Magistratura fluminense.
9 de setembro
A Diretoria da Amagis reúne-se para alinhar a atuação em defesa do reconhecimento das vantagens pessoais e da restituição de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda.

12 de setembro
Associação encaminhou memorial aos desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMG com informação de que, no Rio de Janeiro, foi aplicada integralmente a decisão do STF sobre a incidência de vantagens pessoais nos subsídios da Magistratura, oriunda da ADI 3854, proposta pela AMB.
13 de setembro
Um dia antes da votação pelo Órgão Especial, a Diretoria da Amagis recebeu, na sede da Associação, um grupo de juízes para conversar sobre o reconhecimento das vantagens pessoais da Magistratura como patrimônio jurídico dos magistrados.

14 de setembro
Órgão Especial aprovou, de forma unânime, a incidência das vantagens pessoais sobre o valor dos subsídios dos magistrados até o limite constitucional, a partir do que ficou definido nas ADIs 3854 e 4014 julgadas pelo STF.

14 de setembro
O presidente do Tribunal, desembargador José Arthur Filho, informou que, antes de implementar a decisão do Órgão Especial, iria consultar o Tribunal de Contas do Estado e a Corregedoria do CNJ.
19 de setembro
Diretoria da Amagis comunicou, por meio de ofício, ao presidente do TJMG sobre o implemento das vantagens pessoais nos subsídios pelo Ministério Público de Minas Gerais e solicitou que, na folha de pagamento de outubro, fosse agregado aos subsídios as vantagens pessoais dos magistrados, magistradas e pensionistas, conforme reconhecido pelo Órgão Especial do TJMG, independentemente de consulta a outros órgãos.
21 de setembro
Presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, e o juiz Juarez Morais de Azevedo, integrante da Coordenadoria de Assuntos Legislativos e Remuneratórios da Associação, reuniram-se com os conselheiros do TCE Mauri Torres (então presidente) e Durval Ângelo e o subprocurador-geral do TCE, Gustavo Milânio, para conversar a respeito da incidência das vantagens pessoais sobre o valor dos subsídios dos magistrados.

22 de setembro
Diretoria da Amagis oficiou o TCE e o CNJ, solicitando o atendimento às consultas da Associação, sobre as vantagens pessoais, com a maior brevidade possível.
22 de setembro
O presidente do TJMG informou que foram apresentadas consultas ao CNJ e ao TCE, quanto aos créditos reconhecidos pelo Órgão Especial.
26 de setembro
O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, e o desembargador Nelson Missias de Morais, ex-presidente da Associação e do TJMG, foram à Corregedoria Nacional de Justiça para tratar do pedido do TJMG relativo às vantagens pessoais da Magistratura mineira.
26 de setembro
Diretoria da Amagis reuniu-se com o presidente do TJMG para solicitar informações sobre o pagamento das parcelas referentes às vantagens pessoais, conforme aprovado pelo Órgão Especial.

Outubro
O desembargador Dídimo Inocêncio de Paula acompanhou, em nome da Amagis, a movimentação de questões referentes aos interesses da Classe no Departamento de Recursos Humanos do TJMG, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e no CNJ.
21 de outubro
O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, divulgou nota de defesa e esclarecimento sobre notícias veiculadas naquele mesmo dia, referente ao pagamento de benefícios pessoais sobre subsídios da Magistratura mineira, reconhecidos pelo STF.
25 de novembro
A Diretoria da Amagis requereu ao CNJ a admissão da Associação na qualidade de amicus curiae ou de interessada, para atuar no pedido de providências nº 0006279-60.2022.2.00.0000, do TJMG, relacionado à autorização para pagamento de valores referentes a direitos pecuniários dos magistrados mineiros.
15 de dezembro
O CNJ julgou a sobredita demanda oriunda do Conselho da Justiça Federal (CJF – Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000), na qual, analisando matéria idêntica, decidindo que não havia óbice à implantação em folha de pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço e ao pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço, nos exatos termos do acórdão do CJF (…).
Diante do precedente em questão, a Amagis pediu ao TJMG que fosse imediatamente agregado aos subsídios as vantagens pessoais dos magistrados e pensionistas que as adquiriram ao tempo da implantação do subsídio no Estado, respeitado o teto remuneratório, bem assim reitera que sejam fornecidos ao CNJ os dados solicitados, sem resposta até a presente data.
16 de dezembro
O TJMG, agora na esteira do que vinha defendendo a AMAGIS desde a deliberação do Órgão Especial de 14/09/2022, também fazendo referência à decisão do PP envolvendo o Conselho da Justiça Federal (CJF), solicitou ao CNJ que a mesma decisão seja considerada como paradigma para o presente caso.
5 de março de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, decide pelo reconhecimento o direito, avaliando que não havia nenhuma circunstância que obste o seu prosseguimento em relação ao pagamento dos valores retroativos, acolhendo-se os pleitos realizados nos autos para a continuidade das providências administrativas pertinentes.
6 de março de 2023
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, divulga comunicado informando que os valores mensais devidos a cada credor serão devidamente inseridos na folha regular paga em 1° de abril de 2023. E que o pagamento de valores retroativos está condicionado às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tribunal.