Amagis contesta versão divulgada e apoia decisão do juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público esclarecer e contestar a versão divulgada sobre a correta e legal decisão do juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Central de Flagrantes de Belo Horizonte, em caso de atropelamento com morte no último feriado.
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o magistrado apenas cumpriu o que determina a legislação, orientando-se pelas apurações prestadas pela autoridade policial, que enquadrou a ocorrência como crime na modalidade culposa. De acordo com a legislação, nesse caso, não fica autorizada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por mais grave que se considere a conduta cometida.
O art. 313, I, do Código de Processo Penal prevê expressamente a manutenção da prisão tão somente nos casos de crimes dolosos, cuja pena máxima seja superior a quatro anos.
Em segundo lugar, não se trata de “afronta” aos familiares, nem de “soltura”, de “ganhar a liberdade” muito menos de impunidade a quem atropelou e matou, como sugere a reportagem. Diante do que foi exposto, impõe-se a concessão da liberdade provisória.
Junto disso, foram adotadas outras medidas cautelares previstas na mesma legislação, como pagamento de fiança, suspensão da habilitação, proibição de se ausentar da Comarca de Belo Horizonte por mais de 30 dias, sem autorização judicial, além do dever de comparecer a todos os atos do inquérito e ação penal que vier a ser instaurada. Esse é o devido processo legal dentro do Estado de Direito, para o qual ainda foram intimados a Defensoria Pública e o Ministério Público.
O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira é um magistrado exemplar, cumpridor das leis e da Constituição. Não há, nunca houve, em sua trajetória profissional, quaisquer atos que desabonem sua conduta ou que sejam motivo de reparo pelo Tribunal de Justiça de Minas, Corregedoria de Justiça ou Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, a Amagis se solidariza com a dor e revolta dos familiares, muito mais relacionadas com a trágica perda de um ente querido do que com decisão judicial provisória da qual cabem recursos dentro do devido processo.
Belo Horizonte, 3 de março de 2022
Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos
Presidente da Amagis