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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

11 de setembro de 2013

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou válido
aceitar Embargos Infringentes em uma Ação Penal julgada em 2012. “A cláusula
regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional,
achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas”,
ao votar na AP 409. Na ação, o Ministério Público Federal opinou que os
Infringentes não deveriam ser aceitos no caso pois não havia “quatro votos
divergentes pela absolvição do acusado, conforme exige o parágrafo único do
artigo 333 do regimento [o que prevê os Embargos]”. O STF concordou. A
condenação foi mantida. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do
jornal Folha de S.Paulo.



Mudança de posição

O mesmo Ministério Público que agora
defende a rejeição de novo julgamento para réus do mensalão condenados por
placar apertado admitiu, há dois anos, que o recurso existe e pode ser aceito
pelo STF. O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel e a atual
procuradora-geral, Helenita Acioli, defendem a tese de que os Embargos deixaram
de existir nas ações penais julgadas pelo Supremo depois que entrou em vigor, em
1990, a Lei 8.038. Porém, em 2011, a subprocuradora Cláudia Sampaio, em parecer
aprovado por Gurgel, admitia que os recursos ainda existiam e não fazia
referência à nova lei. No caso concreto, estava em julgamento se o ex-deputado
José Gerardo teria direito a novo julgamento. O ex-parlamentar foi condenado por
crime de responsabilidade por sete votos a três. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.



Porte de drogas

Menores de idade apreendidos com pequena
quantidade de maconha não podem ser privados de sua liberdade. A decisão é do
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas
Corpus a um jovem de 17 anos que foi apreendido com 2g da droga. O menor cumpria
pena havia três meses. Barroso concordou com o argumento da Defensoria Pública
de que, se porte de drogas não acarreta privação de liberdade nem para maiores
de idade, no caso de um menor a medida é ainda mais imprópria. As informações
são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de
S.Paulo
.



Sem registro

A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar
contra o programa Mais Médicos, dispensando o Conselho Regional de Medicina do
Ceará (Cremec) de fazer o registro provisório dos profissionais formados no
exterior. A decisão é da juíza federal Débora Santos, que entendeu que não há no
país uma situação emergencial que justifique a dispensa do diploma, como uma
tragédia natural ou surto epidêmico. Também citou, na decisão, que como o Mais
Médicos tem duração estimada de seis anos, “haverá tempo mais do que suficiente”
para os médicos formados no exterior revalidarem seus diplomas. O Ministério da
Saúde afirma que vai recorrer. As informações são do jornal Folha de
S.Paulo
.



Mascarados proibidos

A Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro aprovou nesta terça-feira (10/9) uma lei que proíbe tapar o rosto
durante as manifestações. Agora, o uso de máscaras só será permitido em
manifestações culturais que fazem parte do calendário oficial do estado. “No
protesto, quem sai mascarado de casa não quer protestar. Quer vandalizar e a
sociedade através do seu parlamento não permite isso”, declara deputado Paulo
Melo (PMDB), presidente da Alerj e um dos autores. As informações são do
portal G1.



Projeto inconstitucional

Depois da aprovação da lei
contra as máscaras, o deputado Geraldo Pudim (PR) disse que seu partido irá
entrar com uma ação na Justiça para barrá-la. “Nós do PR iremos entrar com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar esse projeto no Judiciário. O
projeto está eivado de inconstitucionalidades. A maior delas é o que chamamos de
vício de iniciativa, ou seja, quando uma Casa Legislativa tenta legislar sob
matéria de iniciativa exclusiva do Executivo ou do Congresso Nacional como é o
caso deste projeto. Na prática, a Alerj pretende criminalizar o uso de máscaras
nas manifestações e com isso criou um novo tipo penal ao proibir manifestantes
mascarados. Qualquer alteração no Código Penal só pode ser feita pelo Congresso
Nacional”, disse. As informações são do site Tribuna Hoje.



Multa confiscatória

Uma decisão monocrática do ministro
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou inconstitucional a multa
de 25% cobrada pelo estado de Goiás de empresas que falsificam ou prestam
informações erradas em notas fiscais do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o ministro, a penalidade é confiscatória.
“Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que
dispõem em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor
excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos
contribuintes”, afirma Celso de Mello na decisão. De acordo com advogados, a
orientação é precedente importante para discutir centenas de penalidades
impostas pelos governos. A Receita Federal, por exemplo, exige multa de 150% em
casos de simulação de operações. As informações são do jornal Valor
Econômico
.



Dívida da Petrobras

O Ministério Público Federal do Rio
de Janeiro encaminhou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça que pode livrar
a Petrobras de uma dívida de R$ 7,3 bilhões. O órgão contesta uma decisão da
Justiça Federal do Rio favorável à União e pela qual a empresa deveria pagar
valores referentes a Imposto de Renda (IR) não recolhido pela estatal entre 1999
e 2002. A disputa judicial entre a União e a Petrobras em relação à dívida do IR
se deve a interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção
tributária (alíquota zero) para remessas ao exterior pelo frete de plataformas.
O Ministério Público diz que entrou com o recurso para defender os interesses da
sociedade, já que, se a estatal for inscrita na dívida ativa, não poderá, por
exemplo, importar e exportar combustíveis. As informações são do jornal
Folha de S.Paulo.



Novo partido

A maioria dos ministros do Tribunal Superior
Eleitoral votou a favor da criação do PROS (Partido Republicano da Ordem
Social), o que deve abrir a temporada de troca-troca dos políticos entre os
partidos. A ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo antes da conclusão
do julgamento, mas cinco dos sete integrantes da corte votaram a favor do
concessão do registro. O caso deve voltar à pauta do tribunal na quinta, mas
dificilmente haverá mudança do resultado, já que para isso ministros teriam que
alterar os seus votos já dados. As informações são do jornal Folha de
S.Paulo
.



Operação apocalipse

O promotor de Justiça Tiago Cadore
apresentou denúncia contra 50 pessoas ao Poder Judiciário envolvidas na operação
apocalipse. Elas foram denunciadas por formação de quadrilha, estelionato,
associação ao tráfico  e auxílio ao uso indevido de drogas. Todos foram presos
durante operação deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia no dia 4 de julho.
Segundo a Polícia, a quadrilha financiava campanhas políticas e captava recursos
por meio de lavagem de dinheiro. Em troca, os benefícios estavam relacionados à
nomeação de funcionários fantasmas. As informações são do portal
G1.



Cobrança de proprina

A Justiça aceitou denúncia contra 13
policiais civis do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc)
investigados por um suposto esquema de cobrança de propina, com sequestro e
tortura, de traficantes de Campinas (SP), para permitir a venda de drogas. Ao
todo são 23 denunciados. Desses, 11 policiais civis, um informante da polícia e
9 traficantes tiveram a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (9/9)
pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Campinas, José Guilherme Di Rienzo Marrey.
Ameaças feitas aos promotores reforçaram a necessidade das prisões. As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Atentados em SC

O juiz Gustavo Henrique Aracheski,
titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville (SC), condenou, nesta
terça-feira (10/9), sete homens por organizar, em fevereiro, atentados a ônibus
no estado. Segundo a sentença, os condenados, que fazem parte da organização
criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense (PGC), foram condenados a penas
que, somadas, ultrapassam 78 anos de prisão em regime fechado. O juiz entendeu
que o grupo foi responsável por ordenar a prática de diversos atentados
registrados naquela cidade no início deste ano. Segundo o Tribunal de Justiça do
estado, foi a primeira sentença promulgada contra integrantes da organização
criminosa. A condenação não faz parte das audiências que ocorrem desde
segunda-feira (9/9) em Itajaí, onde ocorre o julgamento dos 98 réus também
acusados de integrarem o PGC e igualmente responsabilizados pelas duas ondas de
atentados que atingiram Santa Catarina em novembro de 2012 e entre janeiro e
março deste ano. As informações são daAgência Brasil. 



Falta de creches

A Prefeitura de Registro (SP) tenta
derrubar no Tribunal de Justiça estadual uma multa de R$ 170 milhões a que foi
condenada por não ter zerado a fila por vagas em creches na cidade. O processo
será relatado pela desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, da Câmara
Especial do tribunal. O valor da dívida supera todo o orçamento do município
neste ano, de R$ 105 milhões, e ultrapassa o valor da receita total para 2014,
prevista em R$ 133 milhões. A multa resulta do não cumprimento pela prefeitura
de um acordo judicial feito com o Ministério Público estadual pelo qual se
comprometeu, em junho de 2011, a criar 687 vagas em creches. As informações são
do jornal O Estado de S. Paulo.



OPINIÃO

Além das formalidades

O
colunista da Folha de S.Paulo Fernando Rodrigues afirma que o
Tribunal Superior Eleitoral deve analisar mais que as formalidades técnicas para
criar novos partidos. “Os magistrados têm o dever de sopesar também a origem
real de certas irregularidades e o significado desses desvios na criação de
agremiações políticas”, diz. Rodrigues diz que há casos de erros burocráticos e
em outros má-fé deliberdada. “É o que deve ser apurado a respeito do
Solidariedade, nova sigla pretendida pelo deputado Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP), conhecido como Paulinho da Força Sindical”, diz. Segundo ele há
indícios de fraude na coleta de assinaturas. “Erros burocráticos devem ser
relevados, exceto quando ficar claro algum interesse escuso por trás”,
diz.


Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro
de 2013

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